A Lei nº 38 de 04/04/1935 definia crimes contra à ordem política e social, em vista de o autor ter ordenado apreensão de edição do Jornal A Pátria. A edição de 21/04/1935 incitava à violência e revolta, o ódio entre as classes sociais, provocando civis e militares contra o Presidente da República, Chefe Constitucional das forças de terra e mar. Fazia-se difamação de Getúlio Vargas, com caráter subversivo e anárquico. Censura à Imprensa. O juiz Edgard Ribas Carneiro deixou de homologar a apreensão do jornal e recorreu ex officio. O Procurador da República também apelou desta para o Supremo Tribunal Federal. O STF não conheceu do recurso ex officio e conheceu o recurso voluntário. Por fim, o juiz em nova sentença deferiu o pedido de arquivamento do processo
UntitledDIREITO PENAL; PERTURBAÇÃO; IMPEDIMENTO
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Dossiê/Processo
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1935
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