Os autores, estado civil casados, o 1º e o 2º industrial, o terceiro, comerciante nacionalidade português, imigrante, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24 e Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requerer que o réu abstenha de cobrar aos autores empréstimo compulsório disposto pela Lei nº 4242 de 17/06/1963, visto que este empréstimo compulsório não pode ser exigido no exercício financeiro do período da ação, por não ter havido prévia autorização orçamentária, conferindo aos autores direito líquido e certo de recusar-se ao pagamento desta indevida cobrança, segundo ressalta a ação. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Juiz final Sérgio Mariano
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)DIREITO TRIBUTÁRIO; EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO; EXECUÇÃO FISCAL; ISENÇÃO DE TRIBUTOS
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30966
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara