DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO; ISENÇÃO

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              42602 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A 1ª. Suplicante, mulher, estado civil solteira, doméstica, residente à Avenida Atlântica, 4002, e o 2º. Suplicante, nacionalidade norte americana, profissão corretor, residente à Rua Alice Castro, 106, e outros suplicantes, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, impetraram um mandado de segurança contra os suplicados. Os suplicantes alegaram que tiveram taxação ilegal de imposto de consumo sobre automóveis que trouxeram do exterior, e, portanto requereram que fosse cobrado o citado imposto, nem a taxa de armazenagem. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Sin título