Os suplicantes Everilde Costa Rosa Magno de Jesus, nacionalidade brasileira, estado civil casada, doméstica e seu marido, Gastão Magno de Jesus, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante, residentes na Rua Pontes Correia, n. 66, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes desejaram vender dois imóveis adquiridos por herança materna da primeira suplicante. Contudo, as escrituras de compra e venda só seriam lavradas pela autoridade coatora quando se comprovasse o pagamento do imposto imobiliário. O juiz Raphael Rolem homologou a desistência
Sans titreDIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE LUCRO IMOBILIÁRIO
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Joab Shomorony e Herman Leon Cytrynbaum, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro, com base na lei 1.533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 requerem mandado de segurança contra o delegado regional do Imposto de Renda, pelo fato deste, segundo os autores, cobrar-lhes o imposto de lucro imobiliário na base de valor percentual igual a 15 por cento, e não no valor percentual de 10 por cento. como determinou a lei 3.470 de 24/11/1951. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravos no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: o juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, que negou procedimento. A União interpôs recurso extraordinário, o qual não foi admitido pelo Tribunal Federal de Recurso
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