Os autores, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24, Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra os Srs. Inspetor da Alfândega e Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. Os suplicantes, ao transferirem residência para o Brasil, trouxeram seus automóveis. O primeiro réu, contudo, exigiu o pagamento do imposto de consumo, e tal cobrança seria ilegal, pois este imposto não deveria ser cobrado sobre bens de uso pessoal. Assim, os impetrantes solicitaram o desembaraço do veículo independentemente do pagamento do imposto supracitado, e que apenas o 1º período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz Polinício B. de Amorim concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento
Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara