DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; TAXA

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              43062 · Dossiê/Processo · 1959; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O espólio de Esequiel Ponde e demais herdeiros, com base na Constituição Federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951 requereu um mandado de segurança contra o ato do réu. Este exigiu o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário na renda do imóvel pertencente ao inventário e localizado na R. Aires Saldanha, n. 60. Os suplicantes alegaram que obtiveram o imóvel através de herança, sendo ilegal a incidência do imposto. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança ao agravado e julgou improcedente o pedido, quanto à viúva meeira. A parte agravante apelou desta para o TFR e os ministros deram provimento para cassar a segurança.

              Delegado Regional do Imposto de Renda (réu)