O presente réu, Afrânio Manhães Barreto, nacionalidade brasileira, estado civil, casado, profissão bancário, com sua esposa, mulher, doméstica, impetraram mandado de segurança contra a recebedoria do Distrito Federal por terem sido cobrados o imposto de selo para que se efetive a compra de um imóvel. Tal cobrança era ilegal, pois o casal havia recebido empréstimo para a compra através da Caixa Econômica Federal, logo, esta fazia parte do acordo, isentando o mesmo da cobrança de impostos. O presente agravo de instrumento configura-se em função da indignação da União Federal com o despacho que indeferido o recursos extraordinário interposto, referente ao casª O processo passou por agravo de instrumento no TFR e no STF. O STF determinado o arquivamento
Sin títuloDIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DO SELO
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A suplicante, representada por Denizio de Carvalho Laborne e Valle, estado civil solteiro, industrial, impetrou mandado de segurança contra ato dos suplicados, que indevidamente cobraram o pagamento do imposto do selo referente a serviços de melhoramento e obras realizadas pela suplicante, nas imediações da Rodovia Martinho Campos-Pitangui. Alegou que tais serviços estavam isentos da referida cobrança, pois uma das partes era uma autarquia, conforme determinava a Constituição Federal, art. 15, §5°. Falta de iniciativa das partes, inconclusos.
Sin títuloOs suplicantes, o primeiro, brasileiro, estado civil, casado, advogado, residente no Rio de Janeiro na Av. Atlântica n. 3170 apt. 60, o segundo oficial da marinha residente na Av.Atlantica n. 138, apt. 904, e outros litisconsórcios, impetraram mandado de segurança contra ato do diretor da Recebedoria do Distrito Federal que lhes cobrou o pagamento no imposto do selo na escritura de mútuo com garantia hipotecária de terceiros que foi assinada entre os suplicados e a Caixa Econômica Federal do RJ. Os suplicantes basearam a ação no código processo civil art. 88 a 94 e na lei n. 1533, de 31/12/1951. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento ao recurso.
Sin títuloOs impetrantes pretendem hipotecar os imóveis que adquiriram da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, porém, foi cobrado o pagamento do imposto do selo sobre cada operação. Os suplicantes basearam-se na Constituição Federal, art. 15, parágrafo 5° para afirmar que os atos em que são partes órgãos públicos, não pagam selo do papel. Dessa forma, pelo fato da Caixa Econômica Federal participar das ações, o imposto é indevido. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de fazer com que o impetrado se abstenha de obrigar os impetrantes a pagar o imposto do selo. Houve agravo no TFR. O juiz Manoel A. C. Cerqueira concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o TFR que deu provimento para cassar a segurança
Sin títuloO presente réu, Afrânio Manhães Barreto, nacionalidade brasileira, estado civil, casado, profissão bancário, com sua esposa, mulher, doméstica, impetraram mandado de segurança contra a recebedoria do Distrito Federal por terem sido cobrados o imposto de selo para que se efetive a compra de um imóvel. Tal cobrança era ilegal, pois o casal havia recebido empréstimo para a compra através da Caixa Econômica Federal, logo, esta fazia parte do acordo, isentando o mesmo da cobrança de impostos. O presente agravo de instrumento configura-se em função da indignação da União Federal com o despacho que indeferido o recursos extraordinário interposto, referente ao caso. O processo passou por agravo de instrumento no TFR e no STF. O STF determinado o arquivamento
Sin títuloOs autores, funcionários do Estado, alegaram que obtiveram do Instituto de Previdência do Estado da Guanabara, um financiamento para a aquisição de um automóvel de fabricação nacional para uso particular. Os suplicantes, conforme a Constituição Federal, art.15 requereram o reconhecimento do direito de não efetuar o pagamento do Imposto do Selo. O juiz M.A. de Castro Cerqueira determinou o arquivamento dos atos por ter decorrido o prazo para cumprimento de despacho.
Sin títuloA impetrante, com apoio na constituição federal, artigo 141, parágrafo 24 e na lei n. 1533 de 31/12/1951, propôs um mandado de segurança contra o Diretor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem DNER. A proposta da autora para a execução de obras rodoviárias foi aceita pelo réu e quando o contrato estava para ser lavrado, o imposto do selo foi exigido. Contudo, esta cobrança seria ilegal, pois o impetrante era uma autarquia e, por isso, estava isento do dito imposto. Desta forma, a suplicante requereu que o contrato fosse assinado sem qualquer exigência indevida. O processo passou por agravo no TFR. O juiz Jonatas de M. Milhomens concedeu a segurança, a União agravou da decisão para o TFR, que negou provimento, o impetrado interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento pelo TFR
Sin títuloOs suplicantes José Rama Martinez, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, morador da Rua Conde de Bonfim, nº 549, e Joaquim Hermenegildo Teixeira Campos, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, vendedor e morador da Rua João Barbalho, nº 49, casa IV, vêm, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal de 18/09/46, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram financiamento da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro para comprarem automóvel. Contudo, o representante oficial do Registro de Títulos e Documentos impossibilitou a assinatura dos instrumentos de compra por financiamento, exigindo o comprovante de pagamento do Imposto do Selo. A ilegalidade se configura na cobrança do imposto supracitado, pois uma das partes da compra, é uma autarquia federal, a Caixa Econômica Federal, isentando, assim, o acordo, devido a inaplicabilidade da taxa. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento para cassar a segurança
Sin títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciante, impetrou um mandado de segurança contra o tabelião do 5º ofício de notas da cidade do Rio de Janeiro, contra o Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara e contra a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. O impetrante desejava firmar escritura de mútuo com garantia hipotecária com o último réu e o imposto do selo estaria sendo exigido. Entretanto, a exigência seria indevida, pois o réu, na qualidade de entidade de direito público, possuía imunidade fiscal. Assim, o suplicante requereu que fosse exonerado do pagamento do referido imposto. Processo arquivado sem que fosse proferida sentença. Foram concedidas as liminares requeridas
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