DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO SOBRE LUCROS IMOBILIÁRIOS

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              37470 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes: Carolina Souza Mascarenhas, doméstica, assistida pelo marido Arnaldo Ribeiro Mascarenhas, comerciário, ambos com nacionalidade brasileira, estado civil casado, residentes à Rua Lino Teixeira, nº 264 e, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes desejavam vender imóvel, obtido por herança, para terceiros e, ao visarem assinar as escrituras, viam-se impossibilitados de assim proceder visto que deviam pagar o imposto sobre lucro imobiliário. No entanto, tal cobrança é ilegal, pois o tributo supracitado não se aplica a imóveis herdados. O mandado passou por agravo. Sentença: O juiz Jônatas Milhomens concedeu a liminar e recorreu de ofício para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento na forma do voto do relator, confirmando a segurança aos que firmaram e demonstraram promessa de compra e venda cassando as demais

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