DIREITO TRIBUTÁRIO; TAXA; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; ISENÇÃO

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              42588 · Dossiê/Processo · 1957; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes desejavam vender imóveis, que haviam obtido por herança, para terceiros, mas se viam impedidos de prosseguir com a transação porque foram cobrados pelo pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, configurando-se, então, na ilegalidade que motiva esse processo, já que o tributo não se aplica em imóveis herdados. Processos inconclusos

              Sin título