DIREITOADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIO; DIÁRIA DE ASILADO

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              41959 · Dossiê/Processo · 1967; 1970
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua São Gabriel, 375, Cachambi, Méier, RJ, era coronel reformado da Polícia Militar e advogado. A Lei nº 4328, de 30/04/1964, artigos 146 e 148 estendeu aos militares em geral a diária de asilado, o que foi confirmado pela Lei nº 4863, de 29/11/1965. Lei nº 2579, de 23/08/1955 preceituou que os indivíduos na condição do autor teriam direito a uma inspeção de saúde para efeito da percepção da diária de asilado. Após exame, foi constatada a invalidez ou incapacidade do suplicante. Contudo, o comandante geral da polícia militar indeferiu o requerimento feito pelo autor. Assim, o suplicante propôs uma ação ordinária a fim de que a autoridade coatora fosse obrigada a pagar-lhe regularmente a diária de asilado. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos homologou a desistência da parte autora

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              41959 · Dossiê/Processo · 1967; 1970
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua São Gabriel, 375, Cachambi, Méier, RJ, era coronel reformado da Polícia Militar e advogadª A Lei nª 4328, de 30/04/1964, artigos 146 e 148 estendeu aos militares em geral a diária de asilado, o que foi confirmado pela Lei nª 4863, de 29/11/1965. Lei nª 2579, de 23/08/1955 preceituou que os indivíduos na condição do autor teriam direito a uma inspeção de saúde para efeito da percepção da diária de asiladª Após exame, foi constatada a invalidez ou incapacidade do suplicante. Contudo, o comandante geral da polícia militar indeferiu o requerimento feito pelo autor. Assim, o suplicante propôs uma ação ordinária a fim de que a autoridade coatora fosse obrigada a pagar-lhe regularmente a diária de asiladª O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos homologou a desistência da parte autora

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