42210
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora tinha sede na cidade do RJ à Rua Teófilo Otoni, 52. Disse ter isenção fiscal de Impostos de Importação e Impostos Federais, por força de contratos com a União, e do Decreto 16776 de 16/01/1925. Reclamou do Imposto Único sobre Combustíveis pela Lei Constitucional nº 3, e de sua cobrança pela Petrobrás. Pediu o reconhecimento de sua isenção do Imposto Único na importação de óleo combustível. O juiz Felippe A.M. Rosa concedeu a segurança, a União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança.
Sem título