DIREITO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

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              43041 · Dossiê/Processo · 1957; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores são funcionários públicos da contadoria geral de transportes, e foram aposentados pela caixa de aposentadoria e pensões dos ferroviários e empregados públicos - (CAPFESP), e tiveram seus benefícios calculados com base na lei n° 593 de 24/12/1948 e foi complementado pelo art 19 do decreto n° 26778 de 14/06/1949.Contudo a lei n° 2622, art 1°, de 18/10/1955, iguala os proventos dos servidores inativos aos dos ativos. Dessa forma , esperava-se que após a elevação dos vencimentos e salários dos servidos ativos, como determinou a lei 2745 nos artigos 1° , 2° e 3°, de 12/3/1956 , a mesma medida fosse tomada em favor dos servidores inativos, mais isso não se deu. Assim sendo, os autores vêm requerir mandado de segurança contra o réu, para que este faça valer o pedido dos impetrantes. O mandado é concedido , porém o réu recorre da decisão no egrégio tribunal , o processo passa por agravo , onde manteve-se a decisão.O réu então solicita recurso extraordinário e mantido a decisão inicial favorável aos autores. O juiz Roberto Talavera Bruco concedeu a segurança. A parte vencida agravou da decisão junta ao TFR que unanimemente deu provimento aos recursos.

              Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados Públicos(réu)