A autora, mulher, estado civil viúva, doméstica, residente à Rua Camorim, 160, Rocha Miranda, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização, em virtude do falecimento de seu filho, Amaro Romualdo, em acidente de trem próximo à Estação de Marechal Hermes. A ação foi julgada procedente. As partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento parcial ao recurso da ré. A autora ofereceu embargos, que foram recebidos. A ré ofereceu recurso extraordinário, inadmitido
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Estação Pedro II
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A Autora, de nacionalidade brasileira, estado civil, viúva, doméstica, residente à Rua Catadão, 19, tinha como filho José Ivanildo da Paz, que faleceu após cair de uma composição elétrica da suplicada. A suplicante alegou alegou que a responsabilidade pelo ocorrido era integralmente da suplicada , por ser proprietária da referida composição. Assim, a autora propôs uma ação ordinária a fim de ser indenizada por todas as perdas e danos, incluindo lucros cessantes, funeral, lutos e jazigo e dano moral. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos e Recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Vivalde Couto julgou procedente a ação. Oréu apelou ao TFR, que negou provimento (teve,então recurso ao STF), que deu provimento
E.F.C.B (Réu)