26456
·
Dossiê/Processo
·
1957; 1966
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os suplicantes, especialistas, reformados do Exército, com base no Código de Processo Civil, artigo 291, propuseram uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhes a gratificação de especialidade e função prevista no Código de Vencimentos dos Militares, artigos 290 e 36, letra E. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso de ofício. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor entrou com um recurso e o Tribunal Federal de Recursos não deu seguimento a este
Sans titre