O autor proprietário do prédio 141 da Rua Visconde de Silva na Freguesia da Lagoa Rodrigo de Freitas, cidade do Rio de Janeiro, onde reside desde 1904 quando começou a consumir gás para iluminação pela Companhia ré. Fez depósito no valor de 40$000 réis para garantir o gasto de gás que fizesse. E sempre pagava suas contas. A Companhia ameaçou cortar o gás caso uma conta não fosse paga, mas o autor já havia feito um depósito de 40$000 réis. Por isso, pede manutenção de posse que lhe garanta o fornecimento de gás. São citados o Decreto nº 3329 de 01/07/1899, Decreto nº 2613 de 09/11/1895, artigo 2, parágrafo 1, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, parte III, artigo 715, Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 669, parágrafo 8, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 59, Lei nº 763 e 848. A sentença foi submetida à avaliação do Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao agravo
UntitledFreguesia da Lagoa Rodrigo de Freitas (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1907              
                                    
                  
                  
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