Trata-se de um pedido de justificação solicitado pelas autoras, uma vez que desejam comprovar que ambas são maiores, filhas de pais casados , devidamente batizadas. Os pais são falecidos. Além disso, querem comprovar que José Souza Monteiro, que ocupava o cargo de Segundo Desenhista da Inspetoria de Obras Públicas, morreu solteiro e que deixou um filho legítimo chamado Eugênio Monteiro, 30 anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e sem filhos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
Sin títuloFreguesia de Santa Rita (RJ)
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Jayme Luthero Costa para isentá-lo de serviço militar. O paciente foi alistado em município diverso do de sua residência e ainda era arrimo de família. O impetrante recorreu ao STF. O STF, por maioria, dá provimento ao recurso
A autora, por seu representante legal junto ao Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, requereu a desapropriação judicial dos prédios da Rua da Saúde, 102 e 104, cidade do Rio de Janeiro de propriedade da companhia suplicada, que estavam inseridos no plano das obras de melhoramento do porto do Rio de Janeiro. Requereu a citação da suplicada para que se pronunciasse caso aceitasse a oferta feita para a indenização no valor de 715:000$000 réis para o prédio 102 e no valor de 146:666$000 réis para o outro. O arbitramento foi homologado. Foi citado o Decreto nº 7051 de 1878, artigo 12, Decreto Municipal nº 432 de 1903, artigo 13, parágrafo 2, sobre ocupação, Lei nº 1644 de 1855 sobre desapropriação
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