O autor, residente na cidade de Cataguazes no estado de Minas Gerais, requereu o pagamento do valor de 1:004$660 réis e a entrega de 701 sacas de café em espécie ou o pagamento de 10:910$790. O autor dizia que vendeu a Gabriel Leite Teixeira de Barros, agente comprador do réu, dois lotes de café, um de 500, outro de 1000 sacas. Acordaram no valor das sacas e depois o réu voltou atrás, alegando reduzir despesas com transporte e viagem. Mesmo assim, continuaram os negócios e o autor. Teve vários outros prejuízos, com isso, o autor tirou a conta do réu e alegou ter um saldo de 701 sacas de café e 1:004$660 réis. Em 18/01/1909, o juiz julgou improcedente na 1a. parte do pedido e procedente quanto à 2a. parte. Em 18/09/1915 foi dado provimento à apelação e reformado a sentença, em parte condenando a ré ao pagamento do pedido inicial. A ação ordinária em foco chegou ao Supremo Tribunal Federal em 1909 através da apelação cível n. 1740
UntitledHamburgo (Alemanha). Rua da Quitanda (RJ)
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8647
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Dossiê/Processo
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1908
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