O autor, nacionalidade dinamarquesa, profissão químico industrial, domiciliado na cidade do Recife, estado de Pernambuco, foi contratado pela ré, a qual preparava, na Penha, RJ, couros de várias naturezas e qualidades por processos químicos que lhe demandavam conhecimentos especiais e, não encontrando profissionais com a devida formação, a ré procurou o autor na Europa para trabalhar no Distrito Federal. Este não aceitou a proposta de imediato, estando trabalhando na firma M. J. Ballins Sonner, de Copenhage. O representante da ré telefonou e telegrafou diversas vezes, insistindo para contratar o autor. Este acabou por aceitar e assumira a chefia do laboratório químico da ré, de setembro/1921 a junho/1922. Em 22/06/1922, o autor foi despedido injustificadamente. Pediu, pois, na ação, o valor de 5:268$386 réis, relativos aos meses de março a junho, mais 9:335$350 para despesas de viagem de volta, mais 21:666$666 réis correspondentes à metade dos ordenados dos 26 meses faltantes do contrato de 3 anos, totalizando 36:270$902 réis, mais juros de mora e custas. O juiz deu procedência à ação para condenar a ré na forma do pedido e nas custas. A ré apelou ao STF, que a julgou deserta por não ter sido proposta no tempo legal. A ré entrou com embargo de declaração, mas o STF acordou em rejeitar os embargos por não haver nada a declarar. O ré e o autor entraram em acordo de quitação e o juiz homologou o termo como forma de sentença
Sociedade Anônima Costume Carioca (réu)Hamburgo (Alemanha). Paraná
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9290
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal