O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, residente no hotel das Palmeiras, de propriedade de seu pai. Pediu o desembarque, perante a Alfândega do Rio de Janeiro, mediante o pagamento de direitos simples, sem qualquer multas sobre sua bagagem, que aqui chegou no vapor Mormacsea em 1954. A seu favor alegou que ao morar nos Estados Unidos, o suplicante adquiriu uma série de produtos eletrônicos, como o aparelho de ar-condicionado PHILCO, no valor total de R$ 1.682,00, sendo as peças, em unidade, e portanto, de uso pessoal. O suplicante considerou absurda a legação da Alfândega de que os produtos não eram portáteis, e escapavam da conceituação de bagagem, e recorreu ao Ministério da Fazenda e ao Tribunal Federal de Recursos, mas foi em vão, já que os dois mantiveram a decisão. Baseado na Lei nº 2145 de 29/12/1953 o suplicante pediu liberação de sua bagagem e o impedimento do leilão de seus bens. O Juiz julgou procedente a ação com recurso ex oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, a União ofereceu embargos ao mesmo tribunal, que decidiu rejeitar os embargos
União Federal (réu)Hotel Palmeiras. Nova Iorque (Estados Unidos)
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Dossiê/Processo
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1955; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara