O suplicante foi acidentado desempenhando a função de guarda, quando o ônibus que o transportava foi colhido por outro veiculo, eteve o braço esquerdo amputado em conseqüência do fato e foireformado no posto de cabo. Requereu adquirir benefícios da Lei n° 2370, de 9/12/1954 e teve seu processo indeferido. Argumentando ser sem fundamentos tal resposta, requereu promoção ao posto de 3° sargento com vencimentos e vantagens, pagamento das diferenças anteriores, custas e honorários, dá-se a custa de Cr$ 200.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento ao recurso. A ré interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido. A União agravou o processo, e o processo foi negado.
União Federal (réu)Ilha das Cobras, (RJ)
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30922
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Dossiê/Processo
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1960; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara