O autor, profissão advogado, escrivão interino do 3o. Distrito Policial, requereu anulação do ato do chefe de polícia sobre sua exoneração do cargo, sem declaração de motivo e por achar-se ainda em licença para tratamento de saúde concedida pelo Ministério da Justiça. Tendo mais de 10 anos de serviço público e baseando-se na Lei nº 2924 de 1915, artigos 121 e 125 e Lei nº 3089 de 08/01/1916, artigo 132, alegou que era assegurado aos empregados federais a indemissibilidade a partir do 10o. ano de serviço. Ação julgada improcedente, condenando o autor nas custas. Houve apelação, na qual os ministros do Supremo Tribunal Federal acordaram dar provimento para julgar a ação procedente, com exclusão de juros de mora
União Federal (réu)Ilha do Governador (Rio de Janeiro, RJ)
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10087
·
Dossiê/Processo
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1928
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal