A autora, sociedade anônima norte-americana, fornecedora de produtos inflamáveis, tais quais gasolina e querosene, requer, fundamentada na consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, artigo 770, um interdito proibitório a fim de assegurar seus armazéns e depósitos na Ilha Seca. A lei orçamentária nº 4230 de 31/dez/1920 proibiu os despaches sobre água para inflamáveis e corrosivos no porto capital. Essa disposição não foi reproduzida e cancelada pelo congresso nacional. Acontece que o Poder Executivo fez revigorar tal disposição e aplicá-la. A autora alega que os despachos sobre água ficariam proibidos nos portos da capital, se fossem criados e instalados mais trapiches alfandegados para o depósito das mercadorias na Ponta do Caju. O inspetor não disse quais seriam esses trapiches e distinguiu entre mercadorias inflamáveis a granel ou não, coisa que não foi feita pela legislação. Os donos e administradores dos trapiches não preencheram as condições necessárias para o depósito. Requerem a multa de 500:000$000 caso haja infração ou desobediência do mandado proibitório. Foi deferido o requerido e expedido o mandado de interdito proibitório. Houve agravo, porém o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
The Texas Company South America Limitada (autor). União Federal (réu)Ilha Seca (RJ). Ilha do Cajú (RJ). Rua do Ouvidor, 63 (RJ)
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11610
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal