O paciente, com 28 anos de idade, estado civil casado, imigrante português, comerciante, nacionalidade portuguesa, requereu uma ordem de habeas corpus por ter sido preso por ordem do Delegado de Polícia da 6a. Circunscrição Urbana, sem flagrante nem expedição de nota de culpa. O paciente já se encontrava em liberdade
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, a favor dele mesmo, uma vez que alegava ter sido convocado injustamente pela 5a. Região Militar para apresentar-se na Junta de Revisão e Sorteio localizada no Quartel General. O mesmo foi sorteado para a incorporação do serviço militar obrigatório. Entretanto, o impetrante não compareceu à convocação e ficou, dessa forma, enquadrado na pena de deserção. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Untitled