As autoras, firmas comerciais em Curitiba Estado do Paraná, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951 impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada. Pediram a devolução dos ágios que recolheram através da promessas de venda de câmbio no valor de CR$ 1.369.240,00. Alegarm que solicitarm licenças de importação , da Alemanha, de areia, mediante as quais a carteitra de câmbio lhes vendera a moeda necessária para pleitearem as licenças. Contudo, cancelaram a importação e pediram a anulação dos contratos de câmbio efetuados, o que a impetrada não concordou. Não consta a sentença nos autos
Importadora Nacional de Sementes e Adubos Ltda (autor). Mercantil Spring Importadora e Exportadora Ltda (autor). Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A. (réu)Os autores requereram a expedição do necessário precatório de cumprimento de julgado, esclarecendo que apenas José de Souza Bastos Junior e Berilo da Fonseca Neves devem ser promovidos ao posto de guarda de brigada, pois os outros já haviam sido promovidos. O juiz deferiu o requerido
União Federal (réu)Trata-se de um Agravo de Instrumento onde a União Federal foi a agravante e E. Lambert o agravado. O processo é referente à decisão do cálculo de folhas. O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública julgou a ação procedente. A decisão foi agravada junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento.
E. Lambert (réu). União Federal (autor)O autor, estado civil casado alegou que o veículo de sua propriedade foi abalroado por um auto carga do Departamento de Correios e Telégrafos. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização, devido os prejuízos causados, conforme o Código Civil artigo 1521 e 1523. O juiz concedeu, por forma de carta precatória, parte do pedido
União Federal (réu)O autor , tripulante da Marinha de Guerra , adquiriu um automóvel no exterior , regularmente importado. Apesar de um mandado proibitório , os agentes alfandegários se negaram a intregar seu veículo. Este ato foi considerado ilegal pelo suplicante. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Substituto em Exercício da 1ª Vara da Fazenda Pública Raphael Teixeira Rolim julgou a ação improcedente. A decisão ensejou apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursos onde os Ministros por unanimidade negaram provimento.
União Federal (réu)Trata-se de um agravo de instruemnto referente ao mandado de segurança movido contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Diretor da Divisão Consular do Ministério das Relaçoes Exteriores pela Inter Ceral Ltda. O juiz pediu baixa e arquvamento do processo
Inter Ceral Ltda-Importação e Exportação (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores (réu)Wilson Lima de Moreira, e outros, inconformados com o despacho proferido nos autos do interdito proibitório que moveram contra a ré, vêm propor agravo de instrumento contra a União a fim de manterem o processo em andamento. O processo passou por agravo de instrumento no Tribunal Federal de Recursos. Processo considerado deserto pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)Os impetrantes são auxiliares administrativos do Ministério da Guerra e do Ministério da Marinha que vêm impetrar mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra os diretores do pessoal dos Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra, Ministério da Marinha e do Departamento Administrativo do Serviço Público. Os impetrantes são funcionários extranumerários mensalistas e solicitaram a segurança a fim de que os réus sejam obrigados a equipará-los aos funcionários efetivos, para que dessa forma, passem a receber os benefícios estipulados pela Lei nº 2284, de 09/08/1954 e passem a ser enquadrados na escola deferida pela Lei nº 1229, de 13/11/1950. O juiz homologou a desistência
Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu). Diretoria do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu). Diretoria do Pessoal do Ministério da Guerra (réu). Diretoria do Pessoal do Ministério da Marinha (réu). Departamento Administrativo do Serviço Público (réu)A autora, com base na Lei n° 1533 de 1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato das rés. A suplicante alegou que estava sendo impedida pelo réu de retirar suas mercadorias, azeitona, em função do pagamento do Imposto de Consumo, o que era ilegal, segundo a Consolidação das Leis do Imposto de Consumo. Pediu a liberação das mercadorias independente do pagamento do Imposto de Consumo. Processo inconcluso.
Companhia Comercial e Industrial de Alimentação (autor). Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda (réu). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores são de nacionalidade brasileira, profissão funcionários públicos civis da ré, aposentados, residentes em Santos, estado de São Paulo. Eles pertencem à carreira de escriturário do quadro VIII do Ministério da Fazenda, e quando aposentados percebiam os proventos referentes à classe F, cuja revisão pedem com fundamento na Lei nº 200 de 31/12/1947, artigo 1, parágrafo 2, que estatui a transferência daqueles que ocupam a carreira de contador do quadro permanente, e que essas disposições se estendiam para os antigos serventuários das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional, nos estados, até 1936. E além do que os suplicantes eram oficiais administrativos. Os autores pedem então a reconhecer-lhes na Lei nº 200 de 1947, em articulação com a Lei nº 1193, de 06/09/1950, mais os atrasados e os custos do processo. O juiz José Gomes D. Câmara julgou a ação improcedente
União Federal (réu)