Os suplicantes são procuradores de 1ª categoria do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC que, amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, em conjunto com o Código do Processo Civil, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do IAPC por não reajustar seus vencimentos com os abonos de percentual no valor de 20 por cento e 30 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz José Julio Leal Fagundes concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada no TFR, onde os Ministros por unanimidade negou provimento ao recurso
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC (réu)O suplicante de nacionalidade brasileira, maior de idade, profissão bancário, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro. Em 08/09/1956 reve seu veículo, de marca Vauxhall ano de 1951, albaroado por uma ambulância do Exército. O acidente foi causado peka inobservância do sinal pelo motorista da ambulância e por deficiência do freio de pé e de mão. O reparo das avarias custou o valor de CR$ 120.000,00, mais os prejuízos causados pela paralisação de sua atividade profissional de fotógrafo da Revista Tudo, que dava ao suplicante lucros diários no valor de CR$ 250,00. Segundo a perícia houve desvalorização de 25 por cento do valor do veículo, equivalente a CR$ 50.000,00. A responsabilidade da suplicada provinha do péssimo estado de seu veículo. Baseado na Constituição Federal, artigo 194 o autor pediu uma indenização pelos prejuízos sofridos
União Federal (réu)A autora, companhia de seguros, emitiu uma apólice de seguro n. 468445, relativa aos risco de colisão e outros. O auto de passageiros de marca Vanshall, modelo 1952, sedan de 4 portas, pertencente a Emílio Werneck Hirsch sofreu um acidente de carro, onde tal veículo foi albaroado pelo auto-caminhão do Exército Nacional. A autora pagou pela reparação dos danos sofridos no valor de CR$ 16.000,00 e, dessa forma, requereu o pagamento do referido valor dispendido, pelo fato de tal acidente ter sido ocasionado pelo veículo do exército, já que o exame pericial verificou que este automóvel estava desprovido de freios. O juiz julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso de ofício e deu provimento à apelação da autora. A União Federal interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes (autor). União Federal (réu)Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, profissão funcionários públicos do Quadro de Secretaria do Supremo Tribunal Federal, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, exercem as funções de Oficiais Judiciários e segundo a última apostila tiveram seus vencimentos reajustados para o valor de Cr$ 15500,00 a partir de 01/01/1956, do padrão N. Alegando que diversas decisões judiciais favoreceram vários colegas seus, os suplicantes consideram indiscutível sua apostilação no padrão O e pedem além da apostilação, o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos. Os autores manifestaram recurso extraordinário ao STF, que decidiu não conhecer do mesmo
União Federal (réu)