O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, residente na Rua Humaitá. 18 na cidade do Rio de Janeiro, adquiriu um automóvel da Caixa Econômico Federal por financiamento. Para que se concretizasse a venda era exigido o imposto de selo, violando a Constituição Federal de 1946, artigos 15 e 31, que garatiam isenção ao citado banco em todas as suas transações. O suplicante pediu uma liminar que suspendesse a exigência do pagamento de imposto de selo. O juiz concedeu a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribubal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloAlexandre Herculano Cavalcanti Manhães, estado civil ,solteiro, profissão engenheiro civil, residente à Rua Nascimento da Silva, nº 120, apartamento 303, Maria Villas Boas da Silva, mulher, estado civil casada, funcionária pública, residente à Rua Afonso Cavalcante, 201 e Antonio Rebelo de Almeida, estado civil casado, profissão médico, residente àRuaBarata Ribeiro, 727, apartamento 903, juntamente com outros, aceitos como litisconsortes, todos de nacionalidade brasileita, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951,contra o Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. Os impetrantes solicitam a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de solicitar o pagamento do imposto de selo sobre contratos de compra e venda de veículos nacionais, firmados entre os impetrantes e a Caixa Econômica Federal-CEF. O processo foi julgadoe posteriormente passou por agavo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança aos impetrantes e recorreu de ofício junto ao TFR, que deu provimento para casar a segurança
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