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Descrição arquivística

Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, estado civil casado, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141 impetraram mandado de segurança contra a ré por ato omissivo. O Ministério da Saúde concedeu uma gratificação aos impetrantes por trabalharem em constante risco de vida. Contudo, a impetrada não pagava o abono que era de direito dos impetrantes. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a ordem e confirmou a liminar

Diretoria do Departamento Nacional de Endemias Rurais (réu)