O autor, 1º. Tenente da FAB, de acordo com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, requer mandado de segurança contra o réu. O suplicante alega que está sendo cobrado do imposto de consumo e de mais de um período de armazenagem ao regressar do exterior com um automóvel usado, o que é ilegal, segundo o Decreto nº 43028, de 09/01/1958 e o Decreto nº 8439, de 1945 respectivamente. Assim, requerem o desembaraço do carro sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreA suplicante de nacionalidade norte-americana, estado civil solteira, ocupa-se com prendas domésticas, amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com Constituição Federal, artigo 141, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto da mesma cidade por cobrança ilegal de impostos. Ao transferir sua residência para o Brasil, a impetrante sofreu coação por parte das autoridades supracitadas quando teve seu automóvel taxado pelo imposto de consumo, apreendido e taxado mais uma vez pela armazenagem do mesmo. Tais exigências de pagamento dos tributos supracitados é ilegal e não aplicável no caso em questão. O juiz Polinício Buarque de Amorim concedeu a segurança, a impetrada recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo de petição
Sans titreA autora, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, funcionária do Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional, impetra mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora alega que vem sendo cobrada do imposto de consumo e de mais de um período de armazenagem, ao regressar do exterior com um automóvel usado, o que é ilegal segundo o Decreto nº 43028, de 09/01/1958 e o Decreto nº 8439, de 1945 respectivamente. Assim, requerem o desembaraço do carro sem a cobrança do pagamento citado. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreO autor, segundo sargento da Força Aérea Brasileira, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto da mesma cidade por cobrança ilegal de tributos. O impetrante regressou ao Brasil após passar mais de 6 meses em missão oficial do governo no exterior, trazendo um automóvel para o Brasil. Contudo, o veículo foi apreendido por não ter o impetrante pago o imposto de consumo. Junto com o último tributo, a taxa de armazenagem também foi cobrada pela apreensão do carro devido ao primeiro tributo não pago. A ilegalidade encontra-se, inicialmente, na cobrança do imposto de consumo, que só se aplica em casos de mercadorias importadas, o que não é o caso. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício, mas o TFR negou provimento
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