O autor, 1º. Tenente da FAB, de acordo com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, requer mandado de segurança contra o réu. O suplicante alega que está sendo cobrado do imposto de consumo e de mais de um período de armazenagem ao regressar do exterior com um automóvel usado, o que é ilegal, segundo o Decreto nº 43028, de 09/01/1958 e o Decreto nº 8439, de 1945 respectivamente. Assim, requerem o desembaraço do carro sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor, segundo sargento da Força Aérea Brasileira, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto da mesma cidade por cobrança ilegal de tributos. O impetrante regressou ao Brasil após passar mais de 6 meses em missão oficial do governo no exterior, trazendo um automóvel para o Brasil. Contudo, o veículo foi apreendido por não ter o impetrante pago o imposto de consumo. Junto com o último tributo, a taxa de armazenagem também foi cobrada pela apreensão do carro devido ao primeiro tributo não pago. A ilegalidade encontra-se, inicialmente, na cobrança do imposto de consumo, que só se aplica em casos de mercadorias importadas, o que não é o caso. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício, mas o TFR negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)A suplicante de nacionalidade norte-americana, estado civil solteira, ocupa-se com prendas domésticas, amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com Constituição Federal, artigo 141, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto da mesma cidade por cobrança ilegal de impostos. Ao transferir sua residência para o Brasil, a impetrante sofreu coação por parte das autoridades supracitadas quando teve seu automóvel taxado pelo imposto de consumo, apreendido e taxado mais uma vez pela armazenagem do mesmo. Tais exigências de pagamento dos tributos supracitados é ilegal e não aplicável no caso em questão. O juiz Polinício Buarque de Amorim concedeu a segurança, a impetrada recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo de petição
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)A autora, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, funcionária do Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional, impetra mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora alega que vem sendo cobrada do imposto de consumo e de mais de um período de armazenagem, ao regressar do exterior com um automóvel usado, o que é ilegal segundo o Decreto nº 43028, de 09/01/1958 e o Decreto nº 8439, de 1945 respectivamente. Assim, requerem o desembaraço do carro sem a cobrança do pagamento citado. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)