Caio Antonio Borges de Alcântara era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão engenheiro civil, e residente na Capital. Impetrou mandado de segurança, a fim de resguardar seus direitos defendidos pela lei. Ele teria direito a transferir seus bens para o Brasil, em questão seu carro, sem pagar o Imposto de Consumo, direito esse expresso em jurisprudência no Recurso Extraordinário nº 40780 e no Recurso Ordinário nº 7101. Contudo, a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro violou esse direito ao cobrar o imposto. Da mesma forma, o impetrante teria o direito de não pagar integralmente a taxa de armazenagem de seu automóvel, segundo o Decreto-lei nº 8219 de 1945, direito esse também violado e transgredido pela Superintendência de Administração do Porto do Rio de Janeiro. Assim, o mandado de segurança foi impetrado com o intuito de impedir os atos ilegais das impetradas. O juiz concedeu em parte a segurança. A parte vencida impugnou com agravo em mandado de segurança junto ao Tribunal Federal de Recursos, que concedeu o recurso. Coube ainda mais um recurso, desta vez junto ao Supremo Tribunal Federal, que por decisão unânime deu provimento ao recurso, em parte
UntitledO impetrante era estado civil casado, oficial de Marinha de Guerra, residente na Rua Ayres Saldanha, 60 / 701. Impetrou mandado de segurança contra ato das coatoras, que exigiram o pagamento do Imposto de Consumo e Taxa de Armazenagem sobre automóvel que o impetrante trouxe para o Brasil, quando de sua transferência de residência. O juiz julgou procedente o pedido, concedendo a segurança impetrada com recurso de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, onde se negou provimento ao recurso. Sendo assim, a União Federal interpôs um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, e julgou os embargos improcedentes
UntitledJorge Macedo, de nacionalidade brasileira., estado civil solteiro, profissão médico, residente à Rua Santa Clara, nº 47, aptº 401, vem requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Diretor da Administração do Porto do Rio de Janeiro, a fim de que o 1º impetrado deixe de cobrar-lhe o pagamento do Imposto de Consumo sobre o veículo, de uso pessoal, trazido pelo impetrante, quando este transferiu sua residência para o Brasil; além disso, solicitou a segurança para que o 2º impetrado deixe cobrar a taxa de armazenagem do automóvel a partir da data em que o carro esteve retido ; o processo passou por agravo no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz Jorge Salomão concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; a parte vencida agravou de petição para o TFR (Ministro relator Cândido Lobo), que negou provimento; a parte novamente vencida interpôs recurso junto ao STF (Ministro relator Gonçalves de Oliveira), que negou provimento; a parte vencida ofereceu embargo de declaração ao cordão, que não foi conhecido pelo STF
UntitledOs suplicantes impetraram um mandado de segurança contra a ré por negar a liberação dos veículos adquiridos pelos impetrantes no exterior. Os impetrados estavam exigindo o pagamento do Imposto de Consumo sobre os bens trazidos. Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141; e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes pediram a liberação dos veículos sem o pagamento do citado imposto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. No Tribunal Federal de Recursos, deu-se provimento ao recurso. O Supremo Tribunal Federal, deu-se provimento ao recurso.
UntitledO autor, nacionalidade brasileira, profissão engenheiro químico, residente à Rua Sá Ferreira, 73, amparado pela Lei n° 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, impetrou um mandado de segurança contra ato das rés. Pediu que o primeiro impetrado deixasse de cobrar o pagamento do Imposto de consumo sobre o valor dos produtos trazidos pelo réu do exterior, e que o segundo impetrado liberasse estes produtos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos que foi negado. Por fim, a parte vencida recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento.
UntitledA autora, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951, alega que foi autorizada a importar dos Estados Unidos 33.950 unidades de transistores para rádio. Contudo, no desembarguesomente haviam chegado 800 unidades. O impetrado exigiu o pagamento de todos os tributos e multas sobre 33.950 unidades. A suplicante pediu a não tributação da mercadoria. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. A União agravou de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e lhe deu provimento
UntitledO impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão editor, residente em São Paulo, quando da transferência de sua resideência para o Brasil, trouxe consigo u, automóvel de marca Chevrolet, de uso pessoal. O autor tomou conhecimento de que as coatoras estavam exigindo o pagamento do imposto de consumo sobre os bens trazidos pelas pessoas que transferiram sua residência para o Brasil e cobrando taxa de armazenagem pelo tempo extra no porto. Assim, com base a Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141 § 24 impetraram mandado de segurança para que seu autómovel fosse desembaraçado sem atender as exigências das coatoras. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Os réus apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
UntitledA impetrante, mulher, estado civil viúva, funcionária pública, residente à Avenida Atlântica, 2710, Rio de Janeiro, impetrou um mandado de segurança contra o ato das coatoras, que exigiram o pagamento do Imposto de Consumo e taxa de armazenagem sobre o automóvel que a impetrante trouxe para o Brasil quando da sua transferência de sua residência. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança, recorrendo de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, onde se negou provimento ao recurso. A União interpôs um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso.
UntitledO impetrante, capitão da Força Aérea Brasileira, residente e em serviço no Estado da Guanabara, impetraram um Mandado de Segurança contra atos dos suplicados, que indevidamente exigiram o pagamento do Imposto de Consumo e taxa de armazenagem sobre automóvel adquirido pelo impetrante durante Missão Oficial do Governo no Exterior, vindo pelo Navio de Nacionalidade Alemã Capitão Ortegal, para que fosse o veículo liberado. O juiz concedeu a segurança em parte. Houve agravo ao TFR, que deu provimento
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