Arnaldo Humberto de Medeiros, profissão artista e Walter Pinto, profissão professor, ambos com estado civil solteiro e nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra os Sr.Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Cada autor, ao regressar dos Estados Unidos da América, trouxe um automóvel da marca Oldsmobile. Os suplicantes alegaram que o primeiro réu estaria exigindo indevidamente, o pagamento do imposto de consumo. Contudo, este não deveria ser cobrado neste caso, pois os carros em questão eram bens de consumo. Destarte, os impetrantes os impetrantes requereram o desembaraço de seus veículos independente daquela imposto e que apenas o primeiro período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o mandado. O réu apelou ao TFR, que deu provimento em parte
Inpetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintedência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Antônio Aleixo Pereira, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, marítimo, residente à Avenida Atlântica. E Eduardo Wydra, nacionalidade brasileira, estado civil. solteiro, técnico de máquinas fotográficas, residente à Rua Gustavo Sampaio; ambos amparados pela lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da alfândega do Rio de janeiro e a Superintendência da administração do Porto da cidade por cobrança ilegal do imposto de consumo e da taxa de armazenagem; a ilegalidade configurou-se porque os automóveis adquiridos pelos impetrantes no exterior não são alvo dos impostos supracitados; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz substituto em exercício da 1ª Vara de Fazenda Pública; Sérgio mariano concedeu a segurança impetrada; a decisão foi agravada no TFR onde os ministros sob a relatoria do Sr. Ministro Cunha Vasconcelos negou provimento aos recursos;
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro. Superintendencia da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores, estado civil casados, comerciário e engenheiro, respectivamente com base na Constituição Federal, art.141 e na Lei nº1533 de 31/12/1951, requereram um Mandado de Segurança contra o ato do réu que exigiu o pagamento do Imposto de Consumo sobre o veículo, marca Chevrolet, trazido pelos suplicantes em virtude da transferência de suas residências para o Brasil. Os impetrantes haviam adquirido o automóvel nos Estados Unidos da América do Norte para o uso particular. Decreto 43028 de 1958. Segurança concedida. Juiz recorreu de oficio e os réus agravaram mas o TFR negou provimento. Inicio do Processo: 22/09/1961; Fim do Processo: 12/07/1962.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurançacontra o Sr. Inspetor da Alfândega e Superintendente da Administraçãodo porto do Rio de Janeiro. Os impetrantes trouxeram seus automóveis de uso pessoal no país em que residiam.Porém, o primeiro réu estaria cobrando o ,pagamento de imposto de consumo, tal exigência seria ilegal, pois os veículos eram bens pessoais. Assim os autores solicitaram o desembaraçode seus carros sem o pagamento do referido imposto.Requereram, os demais, que o segundo réu cobrasse apenas po 1º período de armazenagem.O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal.O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício junto ao TFR, que deu provimento ao recurso para cassar segurança. Houve ainda recurso ao STF, que deu provimento ao recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, profissão engenheiro e do comércio. Trouxeram dos EUA automóveis Chevrolet, com prévio visto consular do Consulado Brasileiro em Nova Iorque. Os réus estariam exigindo ilegamente Imposto de Consumo e Taxa de Armazenagem. Baseados na Lei n° 1533 de 1951, na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, pediram liberação alfandegária dos veículos sem o imposto e a taxa. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança com recurso de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Oautor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, oficial da Marinha, residente à Rua Marquês de São Vicente, 378, impetraram um mandado de segurança, de acordo com a Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141. O impetrante havia transferido sua residência para o Brasil e trouxe um automóvel em sua bagagem. Contudo, o réu cobrou o pagamento do Imposto de consumo. O tributo foi considerado indevido, já que o produto era considerado com bagagem de uso pessoal. Pediu o desembaraço de sua mercadoria sem o pagamento do tributo. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.
Inspetoria da Alfândega (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, do comércio, residente no Rio de Janeiro à Rua Barata Ribeiro nº 646 apt 203 Copacabana. Ao fazer transferência de residência dos estados Unidos para o Brasil, trouxe como bagagem um automóvel Ford. Por não se tratar de importação, tinha isenção de imposto de consumo de acordo com o Decreto nº 43028 de 1958 artigo 1º. Pediu que não fosse cobrado o imposto pelo 1º réu, e que o 2º não lhe cobrasse a taxa de armazenagem. O juiz concedeu em parte a segurança recorrendo de ofício. Houve agravo, mas sob relatoria do Ministro Amarílio Benjamim, negou-se provimento ao recurso. Após recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso, julgando os embargos improcedentes
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)A autora, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, impetrou mandado de segurança contra os réus, que cobram-na o Imposto de Consumo sobre seu automóvel Chevrolet, de uso pessoal, que foi adquirido nos Estados Unidos da América, local onde a impetrante residia, e foi transferido para o Rio de Janeiro onde encontra-se retido no porto desta cidade. A impetrante considerou indevido a cobrança do imposto, pautando-se no decreto nº43028 de 1958, atigo 1º inciso 1. O mandado de segurança é impetrado. Contudo a União Federal recorre da decisão, foi feito um agravo sobre o processo e em decisão dos ministros, foi negado o provimento da petição da União Federal. O juiz Amilcar Ribas concedeu a segurança, houve o agravo do TFR, que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)