Os autores, nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento de imposto de lucros imobiliários sobre transações de imóveis realizadas pelos autores. Alegaram que tal cobrança era indevida, visto que haviam adquirido os imóveis por herança. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledOs impetrantes obtiveram por herança o imóvel localizado à Rua Voluntários da Pátria, 177. Entretanto, a Delegacia Regional do Imposto de Renda resolveu cobrar o Imposto sobre Lucro Imobiliário, por ocasião da escritura de compra e venda prometida a terceiros. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de terem a lavratura de escritura sem o pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Houve embargos ao STF, que foram rejeitados
UntitledOs autores eram de nacionalidade brasileira, os 2 primeiros estado civil casado, e a mulher era solteira. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores alegaram que ao pretender vender um prédio situado na Rua Ambaetinga, 3, Ilha do Governador, havido por herança, foram cobrados do Imposto sobre Lucro Imobiliário, o que seria ilegal, segundo o Decreto-lei nº 9330 de 10/06/1946. Assim, requereram que a escritura fosse lavrada sem o pagamento do imposto referido. O juiz concedeu a segurança pedida. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso, e desprezou os embargos
UntitledOs suplicantes, inativos, impetraram um mandado de segurança, de acordo com a Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141. Estes alegaram que o réu estava efetuando descontos sobre os seus proventos e não realizaram o pagamento dos benefícios e abono, conforme o princípio de igualdade. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que não deu provimento. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento.
UntitledOs suplicantes eram extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela respectiva Caixa de Aposentadoria e Pensões. Conforme a Lei n° 8512 de 31/12/1951, teriam direito a um aumento concedido aos servidores civis e inativos. Entretanto, a CAPFESP negou aos ferroviários os benefícios citados, por terem se aposentado após o Decreto-lei n° 3306 de 1941. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de receberem integralmente os aumentos de aposentadoria concedidos pela lei citada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida em parte, no que tangia ao Diretor da Despesa Pública. Houve recurso de ofício. No TFR se negou provimento ao recurso. No Supremo Tribunal Federal não conheceram do recurso
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