O autor, estado civil casado, Capitão dentista reformado do Exército, na reserva remunerada, era militar e gratificação de guarnição especial, conforme o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, os quais deixaram de ser pagos em 01/04/1964, provavelmente em função do Golpe de Estado de 1964. O suplicante pediu os devidos pagamentos mais a gratificação de nível universitário, criada pela Lei nª 4069 de 11/06/1962. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação
União Federal (réu)O autor, soldado reformado do Exército, propôs ação ordinária contra União Federal. O autor sofreu acidente em serviço, na Companhia de Petrechos Pesados do Batalhão Santos Dumont, que resultou na sua incapacidade definitiva para o serviço do Exércitª O autor foi reformado na mesma graduação em que se acidentou. Ocorre que vigia na data a Lei nª 3067 que lhe garantia promoção ao posto imediato, assim como a Lei nª 2370 de 1954. Requereu sua reforma como 3° Sargento, com pagamento dos atrasados acrescidos de juros e custas processuais. Dá-se valor causal de CR$200,00. A ação foi julgada prescrita. O autor agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª
União Federal (réu)O autor é brasileiro, solteiro, reservista do Exércitª Ele fundamenta a ação no parágrafo 3°, 4°, 30° e 35° do artigo 150 da Constituição do Brasil, artigo 4°, 5° e 6° da Lei de Introdução ao Código Civil, artigos 15 e 159 do Código Civil e artigo 114 do Código de Processo Civil. Ele era portador do mal de Hansen em 20/01/1958, em conseqüência da convocação de sua classe (1939), e serviu no 1° Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, de onde foi excluído em 19/02/1959. Quando serviu era egresso do leprosário, de onde saiu em convalescença, mas foi julgado apto pela Junta Médica de Saúde do Exército, e, devido aos esforços de treinamento, foi internado novamente no leprosário, ficando isolado, e sendo licenciado do Exércitª Quando se restabeleceu pediu amparo ao Estado, o que foi-lhe negado por falta de amparo legal. O autor pede sua reforma a partir da data em que foi licenciado, mais os vencimentos atrasados em juros de mora e custos do processª Ação julgada procedente. A União Federal apelou mas o TFR negou provimento
União Federal (réu)O autor, 1ª Tenente do Exército nacional, residente na Rua Francisco Burzio nª 116, Ponta Grossa, Paraná, estava aprovado por um concurso do Ministério do Exército para ingressar no quadro de oficiais topógrafos, quando foi decretada a Lei n° 3222 de 21 de julho de 1957 que extinguiu tal quadrª Em seu artigo 30 a lei afirmava que ele possuíria direito adquiridª Assim, requereu seu ingresso no quadro e o pagamento de vencimentos atrasados. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimentª
União Federal (réu)O autor, general de Brigada, reformado, casado, residente na Avenida Nossa Senhora de Copacabana n. 1344, apt. 401, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer que lhe seja restabelecido as gratificações a que fazia jus, com base na lei n. 2283, de 1954 art. 7° e lei 1316, de 1951 art. 290, como pagamento dos atrasados. O autor quando ingressou na inatividade, teve assegurado o direito ao recebimento das vantagens concedidas pelas leis acima citadas, mas com a entrada em vigor da lei 4328, de 30/04/1964, novo código de vencimentos dos militares, a administração resolveu gozar estas vantagens já incorporadas aos proventos do autor, desde 1954, e deixou de as receber. militar. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento à apelação
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, militar General de Divisão, residente na Rua Joaquim Nabuco,215, Copacabana, passou à inatividade com mais de 30 anos de serviço militar. Com a Lei nª 2283 de 1954, artigo 7, as gratificações incorporadas foram canceladas, representando uma ofensa ao direito adquiridª Assim requereu o ressarcimento do pagamento das gratificações canceladas. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofíciª A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor embargou e o TFR rejeitou os embargos
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