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Descrição arquivística
35615 · Dossiê/Processo · 1969; 1972
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os suplicantes, brasileiros, oficiais reformados da Marinha de Guerra, residentes na cidade do Rio de Janeiro, recebem a diária de asilado, prevista no artigo 148 da Lei 4328, mas a Marinha vêm incluindo, em seus proventos de inatividade, a diária de asilado de maneira errada. A marinha concedeu aos suplicante a diária com o mesmo critério dispensado aos suboficiais e sargentos, o que na prática significa um soldo de subtenente ou suboficial. Alegando que o artigo 37 da Lei 4328/64 impõe o escalonamento hierárquico para o pagamento das diárias de asilado os suplicantes pedem o pagamento das diárias de asilado no valor para os postos de General de Exército e capitão com o pagamento das diferenças. O juiz Maria Rita Soares Andrade negou provimento à aç㪠Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso

União Federal (réu)