O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estudante, cursava o curso especializado da Petrobrás em Cubatão, São Paulo. Com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetrou um mandado de segurança contra os réus. O autor alegou que havia obtido a média 4,5, sendo reprovado. Contudo, o suplicante alegou que tal reprovação era ilegal, conforme a Lei n° 7 de 19/12/1946, artigo 1. O juiz Jonatas Milhomens concedeu a segurança. Houve agravo da parte da ré, que foi provido pelo Tribunal Federal de Recursos.
Sin título
40082
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
39163
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Dossiê/Processo
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1958; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, amparados pelos respectivos pais, fundamentando-se na Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Externato do Colégio Pedro II por não aceita-los como alunos, prejudicando os impetrantes, que estavam perdendoaulas. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Juiz Wellington Pimentel negou a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi considerado deserto devido a falta de preparo no prazo legal
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