Os autores, nacioalidade brasileira, profissão jornalistas, com base na Lei nº 1533 de 1951, no artigo 150 § 21 da Constituição Federal, no Estatuto dos Funcionários Públicos e no Decreto-lei nº 7037 de 1944 artigo 7º, impetraram mandado de segurança contra ato das coatoras, que impediram os autores de acumularem cargos públicos permitidos por lei. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério da Educação e Cultura (réu)
39216
·
Dossiê/Processo
·
1967; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
39216
·
Dossiê/Processo
·
1967; 1968
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, nacioalidade brasileira, profissão jornalistas, com base na Lei nª 1533 de 1951, no artigo 150 § 21 da Constituição Federal, no Estatuto dos Funcionários Públicos e no Decreto-lei nª 7037 de 1944 artigo 7ª, impetraram mandado de segurança contra ato das coatoras, que impediram os autores de acumularem cargos públicos permitidos por lei. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério da Educação e Cultura (réu)