O autor era de nacionalidade brasileira, profissão industriário, residente à Avenida Rio Branco, 57/2º. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereu mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro, pelo fato de estes, segundo o autor, lhe cobrar o pagamento de Imposto de Consumo sobre o valor do automóvel trazido para o Brasil, de uso pessoal do autor, quando este fez transferência de residência para o país. O 8º juiz substituto Sérgio Mariano concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)A autora, mulher nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, profissão comerciário, residente à Rua Almirante Gomes Pereira, nº 53, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, § 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra os Srs. Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. A suplicante trouxe do exterior um automóvel usado da marca Chevrolet. Contudo, o primeiro réu estaria exigindo o pagamento do imposto de consumo. A impetrante alegou que este tributo seria indevido, pois tratava-se de bem de uso pessoal. Destarte, a autora requereu que o desembaraço do veículo fosse efetuado independentemente do pagamento daquele imposto e que apenas o 1º período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no TFR. Julgou-se procedente o pedido e recorreu-se de ofício. No TFR, deu-se provimento ao recurso. No STF, deu-se provimento, em parte, ao recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)A suplicante comprometera-se a realizar serviços de drenagem do Rio Suruí e afluentes, do Rio Estrela e do Rio Guapimirim, contudo, as suplicantes recusaram-se a assinar o contrato para a realização dos serviços sem o pagamento prévio do imposto do selo por parte da autora. A cobrança é expressamente ilegal segundo a Constituição Federal e a Lei do Selo. A suplicante esteve amaparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jo´se do Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. a parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento
Cohidia S/A- Hidráulica e Terraplanagem (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu). Diretoria do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (réu)A suplicante, amparada pela Lei n°1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo; 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da administração do Pôrto da mesma cidade por cobrança ilegal de tributo; a impetrante pagou todas as tarifas necessárias para passar a máquina; importada pelo Pôrto; contudo, o conferente do despacho a apreendeu por crer que as tarifas estipuladas são indevidas, armazenando o produto, fazendo com que a autora pagasse um valor alto de imposto de armazenagem; o mandado passou por agravo no TFR o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública denegou a segurança e cancelou a liminar; a parte vencida agravou ao TFR (Relator Henrique D'Ávila), que negou provimento
Mesbla S.A. (Autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendência da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro