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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1956; 1959              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A impetrante, sociedade industrial com sede à Rua da Quitanda nº106/110, procedeu a reavaliação do seu ativo a fim do aumetá-lo e, ao mesmo tempo, efetivou a incorporação de reservas. A suplicante alegou que a reavaliação do ativo não estava sujeita à exigência fiscal do pagamento do imposto do selo, sendo este tributo devido apenas no caso de incorporação de reservas. Assim, a suplicante propôs um mandado de segurança a fim de não ser cobrada do referido imposto. O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento, houve recurso ao STF, que deu provimento.
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