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Descrição arquivística
40039 · Dossiê/Processo · 1959; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor era estado civil casado, profissão motorista. Propôs ação ordinária contra o DNER para que este pagasse indenização, que se pautava nos artigos 159 e 1521 do Código Civil, pelo fato de o autor, ao trafegar pela Rodovia Belo Horizonte - Araxá, ter sido atingido pelo caminhão do réu, que seguia na contra-mão. Inicialmente, o autor recebeu causa favorável. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Por fim, houve embargos, que foram recebidos em parte

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)