O suplicante é capitão da Força Aérea Brasileira que, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto da mesma cidade por cobrarem tributos ilegais. Ao regressar ao Brasil após cumprir seis meses de missão oficial do governo no exterior, o impetrante trouxe seu automóvel, devidamente legalizado. Contudo, o veículo foi apreendido por não ter pago o imposto de consumo, que também foi cobrado para que o carro fosse liberado. Enquanto isso, o automóvel permaneceu armazenado no porto e sujeito ao imposto de armazenagem. Tais tributos cobrados são decididamente ilegais, pois são inaplicáveis ao caso em questão: O imposto de consumo só se aplica em mercadorias importadas, consistindo assim, na primeira ilegalidade cometida que será considerada e seguida pela segunda medida ilegal. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A União recorreu da decisão para o TFR, também o fez a impetrada, porém, o TFR negou provimento
Zonder titelA impetrante, sociedade comercial com sede na capital no estado de São Paulo à Rua Dr. Almeida Lima, 1130 e filial na cidade do Rio de Janeiro à Rua Bela, 1223, impetrou mandado de segurança contra o coator, para que ordenasse o desembaraço das mercadorias importadas pela impetrante independente do pagamento de taxa de 5 por cento sobre o valor das mesmas à título de taxa de despacho aduaneiro, bem como limitar a cobrança da taxa de armazenagem. O juiz concedeu a segurança impetrada e após agravo, negou-se provimento ao recurso. O ministro relator foi Oscar Saraiva, TFR
Zonder titelO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, residente no Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos Campos, São Paulo, vem requerer, com base na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e contra o superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. O autor solicitou a segurança a fim de que os impetrados deixem de, o primeiro, exigir o pagamento do imposto de consumo, taxado sobre o valor do automóvel Oldsmobile, de uso pessoal do autor, trazido por ele quando esteve de regresso e transferência de residência para o Brasil, e de, o segundo, cobrar-lhe o pagamento da taxa de armazenagem referente ao período o qual o carro esteve retido. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade negou a segurança. A parte vencida agravou de petição junto ao TFR Ministro Esdras Gueiros, que deu provimento
Zonder titelO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, residente no Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos Campos, São Paulo, vem requerer, com base na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, e na Lei nª 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e contra o superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeirª O autor solicitou a segurança a fim de que os impetrados deixem de, o primeiro, exigir o pagamento do imposto de consumo, taxado sobre o valor do automóvel Oldsmobile, de uso pessoal do autor, trazido por ele quando esteve de regresso e transferência de residência para o Brasil, e de, o segundo, cobrar-lhe o pagamento da taxa de armazenagem referente ao período o qual o carro esteve retidª O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade negou a segurança. A parte vencida agravou de petição junto ao TFR Ministro Esdras Gueiros, que deu provimento
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