A autora, sociedade anônima francesa, com sede em Paris, autorizada a funcionar no Brasil, requereu a declaração de ser indevido o imposto do selo federal sobre aumento de seu capital, por conta do consequente depósito feito na Recebedoria do Distrito Federal, no valor de 210.000,00 cruzeiros, calculado sobre o aumento de capital, e não sobre o total somado com o aumento. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Societé Le Sucreries Bresiiennes (autor). União Federal (réu)O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil; casado e que exerce a profissão de advogado alegou que o contrato firmado entre ambos os réus, para o fornecimento de luz e energia ao público pagante, beneficia alguns poucos em detrimento da maioria; neste contexto, o autor destaca a situação caótica pela qual o Estado da Guanabara atravessava quanto à geração de luz e de energia, o que ocasionou diversos prejuízos ao erário público; assim, Tanus Jorge Bastani buscou comprovar o ilícito da Rio Light Sociedade Anônima e a negligência do Governador do Estado da Guanabara; por meio de uma ação popular intentou a condenação dos réus, que incluiria o pagamento ao Estado da Guanabara por perdas e danos causados pelos ,cortes de eletricidade; o religamento da luz e força em todo o Estado; perda da concessão do Estado à Rio Light por inadimplência; o juiz José Carlos de Lacerda julgou-se incompetente para processar o feito; posteriormente, foi homologada a desistência
Rio Light Sociedade Anônima (réu). Governo do Estado da GuanabaraO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil; casado e que exerce a profissão de advogado alegou que o contrato firmado entre ambos os réus, para o fornecimento de luz e energia ao público pagante, beneficia alguns poucos em detrimento da maioria; neste contexto, o autor destaca a situação caótica pela qual o Estado da Guanabara atravessava quanto à geração de luz e de energia, o que ocasionou diversos prejuízos ao erário público; assim, Tanus Jorge Bastani buscou comprovar o ilícito da Rio Light Sociedade Anônima e a negligência do Governador do Estado da Guanabara; por meio de uma ação popular intentou a condenação dos réus, que incluiria o pagamento ao Estado da Guanabara por perdas e danos causados pelos ,cortes de eletricidade; o religamento da luz e força em todo o Estado; perda da concessão do Estado à Rio Light por inadimplência; o juiz José Carlos de Lacerda julgou-se incompetente para processar o feito; posteriormente, foi homologada a desistência
Rio Light Sociedade Anônima (réu). Governo do Estado da GuanabaraA suplicante, sediada na Avenida Rio Branco, 128, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 38,572,00, referentes ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado. Código Comercial, artigos 519, 529, 728 e 494, Código de Processo Civil, artigo 64. A ação foi julgada procedente, em parte. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Companhia de Seguros Guanabara (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A autora, com sede a Rua São Luiz Gonzaga nº 731Rio de Janeiro, alegou que entregou a Recebedoria Federal do Estado da Guanabara, um cheque de sua emissão contra o Banco do Brasil, para pagamento do adicional de renda, restituível do exercício de 1956, no valor de 95.961,40 cruzeiros novos. O cheque, contudo, foi devolvido a não correspondência do valor em algarismo e a enunciada por extenso. A suplicante baseada na Lei n° 2591 de 07/08/1912 artigo 87 e 89 e no Decreto n° 36773 de 13/01/1955 requereu a respectiva quitação da divida e o recebimento do cheque. O autor desistiu da ação.
União Federal (réu). Gráfica Barbero Sociedade Anônima (autor)Os autores eram estado civil casados , alguns casais, parentes, residentes à Avenida Itaoca, 1405, Rio de Janeiro, todos proprietários. Entraram com uma ação contra a suplicada, conforme o Código do Processo Civil, livro III, titulo único, para requerer a restituição de importância de determinado valor que foi recolhido aos cofres da suplicada pela autora, relativo a impostos de que tratava o Decreto n°9330 de 1946, que era indevido, por ter sido a operação de venda realizada pelos autores. Era uma alienação de imóvel havido por herança e não por ato de compra e venda, pois se tratava de verba de terrenos, herdados pelos autores por partilha, feita no inventário da finada Maria da Rocha e Souza, mãe dos autores, para o irmão dos mesmos, Agostinho Rodrigues Moreira. O juiz de sentença José J. Leal Fagundes julgou a ação procedente e o juiz recorreu de ofício. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A União, então, entrou com embargos intfingentes e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou tais embragos
União Federal (réu)A suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, do lar, residente na Cidade do Rio de Janeiro, era mãe de Luiz de Oliveira, que faleceu em 08/05/1958, quando os trens UA-71 e UA-68, ambos de propriedade da suplicada, se colidiram na Estação da Mangueira. Alegando os artigos 1521 e 1522 do Código Civil, a autora responsabilizou a suplicada pela morte de seu filho. A suplicante pediu o pagamento de uma indenização. O juiz julgou procedente a ação
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)A autora impetrou um mandado de segurança contra ato do réu, devido ao falecimento do seu marido. Autora tornou-se única proprietária de um imóvel e prometeu vendê-lo. Ocorre que para obter a escritura definitiva lhe exigem o pagamento do imposto de lucro imobiliário total, embora metade do imóvel tenha sido herdada, além de está incidindo em 15 por cento ao invés de 10 por cento. A autora requereu direito de pagar 10 por cento sobre metade do imóvel. Foi concedido o mandado, recorrendo do ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Delegado Regional do Imposto de Renda no Estado do Guanabara (réu)O autor, 1o. tenente do Exército Nacional, estado civil casado, residente na Rua Pedro Domingues 138 Rio de Janeiro, baseado na Lei n° 1267 de 09/12/1950, requereu a promoção ao posto imediato. Era incorporado ao Batalhão em Macéio Alagoas, quando ocorreu a Revolução Comunista em 27/11/1935. Teve de se deslocar para a Estação de Quipopá Pernambuco, para combater o comunismo da Aliança Nacional Libertadora. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, profissão advogado, residente à Rua República do Peru, 326, apartamento 1004, Rio de Janeiro, com escritório à Avenida Presidente Vargas, 435, Rio de Janeiro, alegou que havia contraído junto à ré um empréstimo hipotecário no valor de 195.000,00 cruzeiros aos juros de 1 por cento ao mês. Este expôs que após pagas as mensalidades, amortizou extraordinariamente a dívida restante e por esta razão requereu o desconto nas mensalidades restantes. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Os autos foram arquivados
Caixa Econômica Federal (réu)