Os autores nacionalidade polonesa, estado civil casada; proprietários, impetraram Mandado de Segurança contra ato da Ré, que exigiu o pagamento do impposto sobre lucro imobiliário. sobre transaçãao de apartamentos sitos à Rua Carvallho Alvim, nº 251; Os autores alegaram que tal imposto estava sendo calculado na base de 15
Delegacia Regionaal do Imposto de Renda (Réu)Os suplicantes, funcionários públicos lotados na Casa da Moeda, na Recebedoria do Distrito Federal e na Diretoria de Despesa Puúlica, sediados no Distrito Federal e na cidade de São Paulo, propuseram uma ação ordinária para o fim de ser reconhecido o direito dos suplicantes a serem apostilados no padrão "O", a partir das datas de suas nomeações, posses, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, mas os autores desistiram do recurso.
União Federal (réu)A autora é uma empresa com sede em Paris e representação geral na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Rio Branco, 4, 3o. andar. Em 1946 apresentou à Delegacia do Imposto de Renda, relativa ao exercício de 1946, base de 1945, e de acordo com os cálculos procedidos pela autora, estava isenta de lucro, e em 1952, a autora foi notificada de revisão feita na mesma declaração, que apurou de imposto de renda a pagar Cr$ 830.977,40. A autora recorreu para a Junta de Ajuste de Lucros, que deu provimento de recurso e baixar o valor para Cr$ 130.977,50. A autora veio a juízo pleitear a anulação da decisão, para ser mantida a declaração de lucros extraordinários isenta de valores a pagar. Foi homologada desistência diante da concordância da ré. Renato de Amaral Machado
Compagnie D´Assurance Générales Contre L´Incendie et Les Explosions (autor). União Federa (réu)Jean Cartier, estado civil; casado, comerciante, e Danielle Marie Pirmez, estado civil, casado, proprietária, ambos de nacionalidade brasileiro, vêm , com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requerer mandado de segurança contra o Delegafo Regional do Imposto de Renda, afim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de realizar a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário sobre o ,valor de vemnda dosimóveis dos autores, localizado na rua Paulo Freitas, nº32; Cancelou-se a medida limenar arquivou-se
Delegado Regional do Imposto de Renda (réu)A suplicante requereu anulação do pleno direito a escritura de promessa de compra e venda, por conta da falsificação da escritura apresentada pelos suplicados. A autora abandonou a ação
União Federal (autor)A autora, credora do réu requereu um mandado executivo, intimando o devedor a pagar o valor de Cr$ 82.032,50, referente a impostos e multas, sob pena de revelia. Foi deferido o requerido. Cobrança,Pagamento
Fazenda Nacional (autor)O suplicante era estabelecido à Avenida Rio Branco, 277, Centro da Cidade do RJ. Fez importação de carvão mineral. Com base na Lei nº 1272 de 18/12/1950, a ré lhe colou o valor de CR$ 29.995,40 por diferença na Taxa de Carvão importado. Entretanto, ainda não existia regulamentação que fundamentasse a cobrança. Pediu cancelamento do ato lhe cobrava a quantia. Negou-se a segurança. Recorreu-se ao TFR. Negou-se provimento do TFR. Recorreu-se ao STF. O recurso foi julgado improvido pelo STF
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A autora moveu uma ação ordinária contra a União Federal, por conta do fisco ter adotado as taxas vigentes no dia da declaração de imposto de renda da autora e não as taxas vigentes na data do fato gerador do imposto. Requereu assim a anulação do lançamento de imposto de renda referente ao exercício de 1948 no valor de CR$ 812.921,80, procedendo o fisco novo lançamento baseado no lucro tributável apurado no balanço de 1947, no valor de CR$ 5040.132,40, aplicando as taxas do Decreto-Lei no.5.844 de 1943. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso.
União Federal (réu). Companhia Progresso de Valença (autor)A suplicante, com sede na Rua dos Andradas, 93, 13º andar, propõe uma ação ordinária contra a suplicada, e requereu a restituição do valor de CR$ 24.790,00, correspondente ao Selo de Verba, e referente a contratos de constituição firmados com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. A suplicante alegou que tal cobrança era indevida, pois não se aplicaria em tais contratos
Empresa Fluminense de Terraplenagem Limitada (autor). União Federal (réu)O autor, estado civil casado, moveu uma ação ordinária contra a União, por conta do valor cobrado indevidamente pelo Fisco Federal e requereu a anulação dos atos administrativos que determinaram tal cobrança ilegal e, consequentemente a devolução ao autor do valor de CR$ 66.800,00 depositado. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)