O autor recebeu intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública a fim de executar obras de reparação em um prédio e requer notificar que não é proprietário do prédio referido, sendo este de Manoel Lopes de Albuquerque residente em Portugal. O suplicante sendo apenas procurador do proprietário para receber os aluguéis, não teria assim, autorização ou dinheiro para executar as obras exigidas pelo órgão. Requer a devida retirada da intimação, assim como realizá-la para o verdadeiro responsável. Ficando passível de responder a União Federal, por perdas e danos, além dos lucros cessantes. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931
Os autores, profissão farmacêuticos, queriam a anulação de alguns atos administrativos promulgados, segundo eles, com excesso de poder e ofensa a Constituição Federal. A ação foi julgada procedente e a Fazenda Nacional condenada a pagar as custas do processo
União Federal (réu)O suplicante proprietário do prédio no. 79 da rua Ana Neri tendo sido intimado pela 1a. circunscrição da 9a. delegacia de saúde para no prazo de 30 dias efetuar a demolição de dito prédio, em virtude de vistoria sanitária, requereu que fosse expedido mandado de manutenção de posse do referido prédio, sob pena de multa. de 2:000$000 no caso de transgressão deste preceito. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor era proprietário do prédio na Rua Evaristo da Veiga, 23, e teve a obra em seu prédio aprovada e fiscalizada pela Diretoria Geral de Obras da Prefeitura Municipal. Entretanto, a obra foi embargada pela Higiene Pública devido ao uso do concreto que, para Higiene Pública , não era adequado mesmo estando previsto seu uso pelo Decreto nº 391 de 10/02/1903. Diante do fato, o autor pede a manutenção de posse e vistoria para garantir seu direito de proprietário. O juiz indeferiu o pedido. São citados o Decreto nº 391 de 1903, artigo 14 parágrafo 5, Decreto nº 1151 de 1904, artigo 1 e a Lei nº 221 de 1894
Paschoal Bevilacqua, nacionalidade italiana, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo em seu favor. Este alegava que o inspetor sanitário resolveu expurgar o Bairro da Saúde, sob o pretexto de neste local ter ocorrido casos de moléstias contagiosas. Porém, o impetrante colocou que não autorizou o expurgo de seu prédio, sendo este um atentado contra o cidadão. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Porém, vale ressaltar que esse é um habeas corpus preventivo como remédio a qualquer surpresa ou violência que vinha a sofrer por parte da Saúde Pública. O juiz julgou improcedente o pedido devido à informação dada pelo inspetor da Profilaxia da Febre Amarela, de que se tratava de um caso de exagerada previdência por parte do impetrante que não recebeu aviso algum verbal ou escrito enviado de qualquer autoridade
Tratava-se de pedido de manutenção de posse do prédio no endereço Rua do Senado, 168, visto que, o suplicante estava sofrendo turbações do Inspetor Sanitário da Terceira Circunscrição da Sexta Delgacia de Saúde Pública. Tal autoridade sanitária impediu que o suplicante procedesse com a caiação e pintura em seu prédio, além de ter pedido seu fechamento e entrega das chaves. Por isso, solicitou o pagamento do valor de 30:000$000. O Supremo Tribunal Federal considerou que o agravante deveria pagar os custos. Os dispositivos legais citados foram: Decreto nº 5156 de 1904, artigo 98, parágrafo 1, Constituição Federal de 24/02/1891, artigo 72, parágrafo 17 e artigo 34, parágrafo 30, Decreto nº 1151 de 1904, artigo 1, parágrafo 1, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafo16, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 669 e Regulamento de Construções da Prefeitura do Distrito Federal, parágrafos 12 e 25 do artigo 14 e parágrafo único do artigo 17
União Federal (réu)O autor, proprietário de estábulo de vacas leiteiras, requer que seja suspensa a medida administrativa executada pelo agente de Saúde Pública que apreendeu e inutilizou dois de seus animais após aplicação de uma intitulada prova de tuberculina com multa no valor de 500$000 réis, mais 50$000 réis por animal retirado e sacrificado. Solicita também o direito de dar continuidade ao seu negócio, uma vez que não fora comprovada a contaminação, e indenização por perdas e danos. Processo impetrado em 04/01/1907 e encerrado em 01/07/1931. O impetrante se vale da Lei nº 1151 de 1904, artigo 1 , do Decreto nº 5150 de 1904, artigo 227 , da Lei nº 221 de 1894, artigo 3 e da Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 17 e 24 em sua argumentação. Não consta sentença judicial, apenas recebimento das alegações finais. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu). Diretor Geral de Saúde Pública (réu)Trata-se de pedido de anulação de ato administrativo do Diretor Geral de Saúde Pública, o qual negou ao suplicante, cidadão português, o direito de exercer a medicina. O suplicante era doutor em medicina cirúrgica no Porto, Portugal, autenticado pelo Consulado do Brasil em Lisboa Portugal. Além disso, professava a cadeira de lente numa faculdade de medicina brasileira. Consta alusão a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 24 e ao Decreto n° 5156 de 1904, artigo 250, inciso III. nacionalidade portuguesa
União Federal (réu)O suplicante, comerciante domiciliado na cidade de Santos, estado de São Paulo, sendo credor do suplicado no valor de 800$000 réis referentes a quatro letras de câmbio não quitadas, requereu que fosse expedido mandado executivo para o pagamento da referida quantia, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Trata-se de um inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, acerca da denúncia contra o ex-almoxarife da Inspetoria do Serviço de Profilaxia Específica da Febre Amarela, Felisberto Paes Leme. No dia 11/10/1904, o inspetor do serviço de profilaxia da febre amarela, Antonio Leão mandou proceder ao inventário e balanço do material pertencente àquela inspetoria, que achava-se sob guarda do denunciado que seria responsável pelo ocorrido desfalque. Houve concessão da formação de culpa perante o juiz substituto. Foi citado o Código Penal, artigo 207, 208
Justiça (autor)