Os autores eram de nacionalidade brasileira ou francesa, estado civil casadas, de prendas domésticas. Trouxeram dos EUA automóveis usados de marca Chevrolet e cadillac como bagagem. Pediram medida liminar para o desembaraço aduaneiro sobre os veículos. O réu estaria fazendo uso do Decreto nº 27542, de 03/12/1949 para exigir a permanência mínima de 12 meses no estrangeiro. O decreto seria inconstitucional
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41731
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Dossiê/Processo
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1950; 1961
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
41988
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Dossiê/Processo
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1951; 1952
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
os autores alegam que o réu só vem liberando ao automóveis embarcados no exterior, quando cobertos por conhecimento marítimo anterior à 02/01/1951, como ocorreu com os automóveis dos autores, o que é ilegal segundo a Lei nº 1205, de 24/10/1951, onde os automóveis anteriores a vigência desta lei, deveriam ser liberados sumariamente. Assim, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, requerendo o embaraço de seus automóveis como lhes é de direito. Por conta da liberação pelo Sr. Ministro da Fazenda dos objetos das seguranças impetradas, tendo eles então desaparecido não reconhece-se mais a ação
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