O autor requer a desocupação do prédio à Rua Uruguay, s/n, por se tratar de medida urgente de higiene. O autor expediu intimações para a realização de obras e melhoramentos no prédio do réu, de acordo com o Regulamento Sanitário, art 774. O autor requer a intimação do proprietário e de todos os ocupantes do prédio para que, em 30 dias, desocupem o prédio ou que sejam despejados e removidos os objetos para o Depósito Público, ficando o prédio interditado até a realização das obras exigidas. Processo inconcluso
UntitledO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu ação para desocupação de prédios à Rua Gonzaga Bastos, de propriedade do réu. Tal medida foi requerida após terem sido expedidas intimações para obras e melhoramentos dos imóveis por medida de higiene que não foram cumpridas. O juiz deferiu a petição que pedia cancelamento da ação de despejo em razão do prédio não estar sujeito ao imposto predial e sim ao territorial
UntitledO autor requereu a desocupação do imóvel no. 73 da Rua Major Ávila, como medida profilática preventiva de acordo com o Regulamento Sanitário e a Consolidação de Ribas artigo 780. O juiz deferiu a expedição dos mandados de despejo requeridos.
UntitledA suplicante se disse credora do reu pelo valor, de 500$000 réis, motivo pelo qual pediu intimação ao pagamento do principal, juros e custas. O réu tinha casa de negócio à Rua Gonçalves Dias 85, e foi intimado por entrega de chaves de casaà Rua Voluntários da Pátria 180, a receber multapela Saúde Pública. Afirmou que nada teria a ver com a multa, oriunda de ação executiva de A. J. Mitro Polous contra Chermont de Miranda.
UntitledO autor, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo regulamento nº 15003 de 15/9/1921, artigo 1177, quer promover o despejo dos ocupantes do prédio à Ladeira do Senado, 88, do réu, por não terem aqueles e estes cumprido as intimações que lhes foram feitas pelas autoridades sanitárias, em virtude de não serem cumpridas as exigências da vistoria sanitária. Assim, de acordo com o regulamento, requer o autor a notificação do réu, encontrado à Rua da Carioca, 63, e dos ocupantes. Processo inconcluso
UntitledOs autores, estabelecidos com joalheria e comércio de jóias na Praça Tiradentes, 46, requereram vistoria judicial na joalheria, alugado de Francisco José da Noya e Silva e sua mulher. A ré intimou os proprietários a realizarem várias obras de higiene e conservação no prédio. Eles alegavam que as obras exigiam reconstrução do prédio e não têm fundamento na lei. A ré lhes impôs multas e decretou o fechamento do prédio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledO autor da ação solicitou a desocupação dos imóveis da Rua Santo Cristo, 297, 299, 301 e 303, cidade do Rio de Janeiro, e da Rua Santa Sara, 16 e 20, RJ, todos de propriedade de Conde Domingues, como medida de profilaxia preventiva. O Departamento de Saúde Pública requereu o prazo de vinte dias para os locatários deixarem os imóveis, nos termos do Decreto nº 4403, de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. Juiz Waldemar da Silva Moreira. Foi julgado procedente o pedido inicial de despejo, exceção do n. 301 da Rua Santo Cristo, RJ
UntitledA autora requereu o despejo dos ocupantes do barracão localizado na Rua do Riachuelo, 243 pertencente ao réu, por não ter cumprido as intimações, pelas quais foram ordenados reparos, de acordo com os Regimento Sanitário, artigos 767, 769 e 714 em vigor
UntitledO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu ação para desocupação do prédio onde funcionava o Banco Comercial do Rio de Janeiro, presidido por Francisco José Gomes Valente na Rua Senhor dos Passos, 169. Tal medida foi requerida após expedição de várias intimações para obras e melhoramentos do imóvel por medidas de higiene descumpridas. Sem sentença
UntitledO autor requereu a desocupação da oficina de esmaltação, localizada na Rua do Rezende, 42, como medida preventiva de profilaxia e Polícia Sanitária, conforme o Regulamento Sanitário. O suplicante requereu a desocupação no prazo de 30 dias, sendo os objetos removidos para o depósito público. O juiz deferiu a expedição do mandado requerido, visto nenhuma defesa ou embargos ter apresentado o réu