Asimutra de Mara Viana e seu marido Narciso Gomes Viana, ambos de nacionalidade brasileira, proprietários e residentes à Rua General Silva Pessoa, 60, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança indevida e ilegal do imposto sobre lucro imobiliário. A ilegalidade constituiu-se quando os impetrantes decidiram vender o imóvel onde moravam para terceiro e foram cobrados, pela autoridade coatora, a pagar o tributo supracitado de percentual no valor de 15 por cento, enquanto o previsto pela Lei nº 1473, de 1951 é de percentual no valor de 10 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou da decisão para o TFR, que deu provimento aos recursos. Os impetrantes interpuseram embargos de declaração que foram recebidos pelo TFR
UntitledOs impetrantes vêm requerer mandado de segurança contra o diretor da receita federal no estado da Guanabara. Os autores alegaram terem tentado lavrar escritura de mútuo hipotecário com a Caixa Econômica Federal, entretanto, não conseguiram concretizar tal tentativa, pois foram impedidos pelo impetrado que cobra-lhes o imposto do selo sobre tal transação. Os impetrantes não reconhecem legalidade nesta cobrança, e baseiam-se na Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5, para solicitarem a isenção do pagamento do citado imposto. Inicialmente, a segurança é concedida pelo juiz. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual decidiu cassar a segurança. Posteriormente, os autores solicitaram recurso ordinário em mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, o qual negou provimento ao recurso dos autores
UntitledOs suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, são magistrados aposentados membros do Ministério Público. A Lei nº 3826, de 23/11/1960 concedeu um reajuste do percentual no valor de 44 por cento sobre os respectivos vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos civis ativos e inativos, cujo sistema de retribuição não foi modificado pela Lei nº 3780, de 12/07/1960. Contudo, a autoridade coatora negou-se a conceder tal benefício. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a impetrada fosse compelida a pagar-lhes o reajuste de 44 por cento sobre os respectivos proventos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida recorreu ao TFR, que deu provimento em partes
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