O suplicante, profissão professor catedrático da Faculdade de Medicina da Faculdade do Rio de Janeiro e adjunto das Clínicas Obstétrica e Ginecológica, requereu ação para pagamento da gratificação mensal no valor de 100$000 réis que lhe foi retirado pela aplicação do Decreto nº 5622 de 28/12/1928 em cujo regulamento foi omitida a situação do professor de clínica. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu, a ré apelou, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento às apelações
UntitledOs vinte e três autores eram alunos da Escola de Medicina e Cirurgia do Instituto Hanemaniano, e pediram anulação de ato do Ministro da Educação e Saúde Pública, que confirmou o despacho do diretor da Faculdade de Medicina da Universidade, o qual negou aos suplicantes a transferência entre estabelecimentos se ensino. Citaram a Lei Rocha Vaz. O juiz julgou improcedente a ação e condenou os autores nas custas.
UntitledO autor, professor catedrático da Faculdade de Direito de São Paulo, em disponibilidade, fundamentado na Lei nº 221 de 1894, requereu o pagamento do valor de 400$000 mensais, referente a diferença de seus honorários, com juros de mora e custas. Afirmou que a Lei nº 8659 de 05/04/1911, Código de Ensino, suprimiu a cadeira que regia na faculdade de Legislação Comparada, permanecendo o autor em disponibilidade. Contudo, o Ministério da Justiça declarou que deveria receber seus vencimentos como se em exercício estivesse. O Decreto nº 5622 de 28/12/1928 concedeu o aumento dos vencimentos do funcionalismo civil, no qual o autor não foi beneficiado. Ação procedente, condenando o réu no pedido e custas. Parte ré entrou com apelação, no entanto, desistiu do recurso intentado
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