A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 6$600 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A suplicante, estado civil casada, ex-viúva, veio impetrar um mandado de segurança contra a União Federal pelo fato desta ter utilizado o valor na qual a suplicante requeria de acordo com um crédito junto ao Tesouro Nacional. Esse crédito pertencia ao seu marido, que faleceu por motivo de assassinato. Durante os trâmites legais para o recebimento desses 85:457$00 réis, surgiu uma dívida do falecido junto à Fazenda Nacional, que acabou se apossando dos bens da suplicante, inclusive o valor do crédito em processo. Contudo, após vinte anos, o processo da dívida e da penhora foi considerado ilegal, e, quando tentou reaver o valor junto ao Tesouro Nacional, ele não existia mais. O juiz indeferiu o pedido e a autora, insatisfeita, recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)