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Descrição arquivística
17467 · Dossiê/Processo · 1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, major reformado da Brigada Policial do Distrito Federal, alegou que pelo Decreto de 24/05/1894, foi reformado no posto de tenente e excluído do estado efetivo dessa corporação. Este requereu a anulação do decreto que o reformou, e obtenção de uma decisão favorável do Juiz Federal da 1a. Vara e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. O suplicante foi incorporado em 1907 ao Estado Maior da Brigada. Em 1909 foi julgado incapaz para o Serviço de armas sendo, assim, reformado. O autor requereu a anulação de sua segunda reforma, Decreto de 21/10/1909, bem como o pagamento de todos os seus vencimentos e vantagens inerentes ao cargo. O juiz deferiu o requerido e apelou desta para o Supremo, que deu provimento à apelação.

União Federal (réu)