A suplicante era anteriormente denominada Anglo-Mexican Petroleum Company Limited, Sociedade Anônima estrangeira de nacionalidade Inglesa, estabelecida à Praça 15 de Novembro, 10. Com base na Lei nº 159 de 30/12/1935, artigo 6, na Lei nº 591 de 15/01/1936, artigo 1, na Lei nº 643 de 14/02/1936, artigo 2, e na Lei nº 2615 de 21/09/1940, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação da decisão do Inspetor da Alfândega de Salvador, que indeferiu o pedido de restituição no valor de Cr$ 11.118,20, pago à título de Taxa de Previdência Social sobre lote de querosene a granel chegado ao Porto de Salvador no navio Flanimila. A suplicante alegou que a legislação excetuava o querosene de impostos. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso
shell Mex Brazil Limited (autor). União Federal (réu)As autoras apresentaram suas declarações em tempo hábil, mas foram notificadas sobre a cobrança de uma Taxa Adicional. Essa cobrança seria ilegal, pois não havia lei anterior que a determinasse. A lei foi posterior à declaração, por isso os autores desejavam serem desobrigadas a realizar o pagamento em questão. Processo inconcluso
Companhia Inhaúma de Papéis, Papelão e Artes anato (autor). Empreza das Águas Caxambu S.A. (autor). Companhia de Águas Mineirais Salutares (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)A autora, sociedade anônima norte americana, autorizada o funcionar no Brasil pelos Decreto nº 9335 de 17/11/1912, Decreto nº 232 de 17/07/1935, Decreto nº 4994 de 20/11/1939 e Decreto nº 21608 de 12/1946, estabelecida à Avenida Presidente Wilson, 118, Rio de Janeiro, com negócio de petróleo requereu a anulação do ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e consequentemente o levantamento do valor depositado no Banco do Brasil de 1281,20 cruzeiros, referentes a taxa de previdência social cobrada indevidamente pela Alfândega do Rio de Janeiro. A suplicante argumentou que pelo Decreto nº 591 de 15/01/1936 e o Decreto nº 643 de 14/02/1936, estaria isento do seu pagamento o combustível e o trigo, da taxa de previdência social. O juiz expediu o mandado de citação, incriminando o réu
Standard Oil Company of Brazil (autor). União federal (réu)Os autores impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, que impediu a retirada dos veículos pertencentes aos autores, trazidos como bagagem ao transferirem suas residências para o Brasil. O réu cobrou-lhes o pagamento do Imposto de Consumo, o qual acreditavam ser indevido. A parte autora desistiu do mandado
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O documento é uma Carta de Sentença extraída a pedido de J.Isnard & Cia, dos autos da ação executiva movida contra a Fundação Brasil Central. O autor moveu tal ação a fim de receber uma quantia no valor de CR$1.826.500,00, correspondente a várias duplicatas vencidas, que não foram pagas pelo réu
J.Isnard & Cia. Ltda (autor). Fundação Brasil Central (réu)Os autores impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, que apreendeu o automóvel adquirido pelos suplicantes no exterior; pediram o desembaraço dos veículos, conforme a lei de Introdução do Código civil artigo 1 e a lei 1205 de 24/09/1950; objeto do mandado desapareceu, dando fim ao processo
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a INstpetoria da Alfândega do Rio de Janeiro por não desembarcar e liberar os automóveis dos impetrantes; o juiz da 1ª vara da Fazenda pública por sentença absolveu a ré da instância
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)